- Autenticação de documentos
- Emissão de documentos
- Recenseamento Eleitoral
- Registo e Licenciamento de Canídeos
Autenticação de documentos
Nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de Março esta Junta de Freguesia passou a ter competência para certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais.
Conferência, extrato e certificação até quatro páginas inclusive — 10,00 €
A partir da 5ª página, por cada página a mais: — 2,50 €
Emissão de documentos
Documentos necessários para a emissão de atestados, declarações e justificações administrativas:
Atestado de residência
Requerente recenseado:
Documento de identificação do requerente (bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou titulo de residência ou passaporte).
Requerente não recenseado:
Documento de identificação do requerente (bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou titulo de residência ou passaporte);
Prova documental ou prova testemunhal (duas testemunhas recenseadas na freguesia que não podem ser familiares do requerente).
Atestado de situação económica
Requerente recenseado:
Documento de identificação do requerente e dos restantes membros do agregado familiar (bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou titulo de residência ou passaporte);
Últimos recibos de vencimento, caso estejam a trabalhar;
Documento emitido pela Segurança Social em como não estão a efetuar descontos e não estão a receber qualquer subsídio, caso estejam desempregados.
Requerente não recenseado:
Documento de identificação do requerente e dos restantes membros do agregado familiar (bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou titulo de residência ou passaporte);
Prova documental ou prova testemunhal (duas testemunhas recenseadas na freguesia que não podem ser familiares do requerente);
Últimos recibos de vencimento, caso estejam a trabalhar;
Documento emitido pela Segurança Social em como não estão a efetuar descontos e não estão a receber qualquer subsídio, caso estejam desempregados.
Prova de vida
Requerente recenseado:
Documento de identificação do requerente (bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou titulo de residência ou passaporte).
Requerente não recenseado:
Documento de identificação do requerente (bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou titulo de residência ou passaporte);
Prova documental ou prova testemunhal (duas testemunhas recenseadas na freguesia que não podem ser familiares do requerente).
Declaração de união de facto
Requerente recenseado:
Documento de identificação do requerente e do cônjuge (bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou titulo de residência ou passaporte);
Quando as moradas não coincidirem no recenseamento há mais de dois anos, será necessário prova testemunhal (duas testemunhas recenseadas na freguesia que não podem ser familiares do requerente);
Declaração sob compromisso de honra em como vive/viveu em união de facto há mais de dois anos;
Cópia da certidão de nascimento de ambos.
Requerente não recenseado:
Documento de identificação do requerente e do cônjuge (bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou titulo de residência ou passaporte);
Prova documental ou prova testemunhal (duas testemunhas recenseadas na freguesia que não podem ser familiares do requerente);
Declaração sob compromisso de honra em como vive/viveu em união de facto há mais de dois anos;
Cópia da certidão de nascimento de ambos.
Em caso de morte de um dos membros da união de facto, para além dos documentos acima mencionados também tem que apresentar a certidão de óbito do falecido.
Justificação administrativa
Requerente recenseado:
Documento de identificação do requerente (bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou titulo de residência ou passaporte).
Requerente não recenseado:
Documento de identificação do requerente (bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou titulo de residência ou passaporte);
Prova documental ou prova testemunhal (duas testemunhas recenseadas na freguesia que não podem ser familiares do requerente).
Termo de idoneidade
Documento de identificação do requerente (bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou titulo de residência ou passaporte) e duas testemunhas recenseadas na freguesia que não podem ser familiares do requerente.
Recenseamento Eleitoral
As comissões recenseadoras não podem efetuar inscrições de eleitores possuidores de cartão de cidadão.
Os cidadãos portugueses e os cidadãos brasileiros que possuam o estatuto de igualdade de direitos políticos, maiores de 17 anos residentes no território nacional, são automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral, na freguesia correspondente à morada constante do cartão de cidadão.
Os cidadãos estrangeiros - União Europeia e outros estrangeiros residentes - maiores de 17 anos residentes em território nacional promovem a sua inscrição nas Comissões Recenseadoras correspondentes ao domicílio indicado no título válido de residência ou no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
As comissões recenseadoras efetuam, ainda a título excecional e transitoriamente, transferências de inscrição de cidadãos nacionais, portadores de bilhete de identidade, que pretendam atualizar o seu recenseamento para a circunscrição correspondente à freguesia de residência indicada na identificação civil.
Os cidadãos detentores do bilhete de identidade válido que nunca se tinham inscrito no Recenseamento Eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no bilhete de identidade.
Os jovens de 17 anos ficam igualmente inscritos, podendo votar, se, à data do ato eleitoral, já perfizeram 18 anos,
Caso pretenda consultar o seu n.º de eleito:
Poderá consultar o site www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviar um SMS para 3838: RE espaço n.º B.I./CC espaço (data de nascimento=AAAA-MM-DD) ou dirigir-se aos serviços administrativos da Junta de Freguesia acompanhado do seu bilhete de identidade/cartão de cidadão.
Registo e Licenciamento de Canídeos
Os detentores de cães entre os 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na Junta de Freguesia da área do seu domicílio ou sede. A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, sujeita a renovações anuais que tem de ser requerida nas Juntas de Freguesia, aquando do registo do animal.
As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Categoria A: Cão de Companhia
- Boletim sanitário do canídeo;
- Vacina da raiva atualizada;
- Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip);
- Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor.
Categoria B: Cão de Fins económicos (Cão de Guarda)
- Boletim sanitário do canídeo;
- Vacina da raiva atualizada;
- Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip);
- Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor;
- Declaração dos bens a guardar.
Categoria C: Cão para Fins Militares, Policiais e de Segurança Pública
- Boletim sanitário do canídeo;
- Vacina da raiva atualizada;
- Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip);
- Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor.
Categoria D: Cão para Investigação Cientifica
- Boletim sanitário do canídeo;
- Vacina da raiva atualizada;
- Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip);
- Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor.
Categoria E: Cão de Caça
- Boletim sanitário do canídeo;
- Vacina da raiva atualizada;
- Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip);
- Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor;
- Carta de caçador do detentor.
Categoria F: Cão Guia
- Boletim sanitário do canídeo;
- Vacina da raiva atualizada;
- Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip);
- Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor;
- Prova de cão - guia.
Categoria G: Cão Potencialmente Perigoso Qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às seguintes raças: Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller; Staffordshire Terrier Amerciano; Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu.
- Boletim sanitário do canídeo;
- Vacina da raiva atualizada;
- Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip)
- Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor;
- Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil;
- Registo Criminal do detentor;
- Apresentação da prova de esterilização, emitida pelo veterinário (caso não esteja inscrito no LOP e outros);
- Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos;
- O detentor tem que ter mais de 16 anos de idade.
Categoria H: Cão Perigoso Qualquer animal que tenha mordido ou atacado pessoa ou animal fora da propriedade do detentor; tenha sido declarado voluntariamente pelo seu detentor que tem um caráter e comportamento agressivo; tenha sido considerado pela autoridade como um risco para a segurança de pessoas ou animais:
- Boletim sanitário do canídeo;
- Vacina da raiva atualizada;
- Apresentação da prova de Identificação eletrónica (chip)
- Cartão de Cidadão e contribuinte do detentor;
- Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil;
- Registo Criminal;
- Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos;
- O detentor tem que ter mais de 16 anos de idade.
Atendimento
Os pedidos fazem-se na secretaria da Junta de Freguesia de Sines. Horário de funcionamento da secretaria: das 08:00 às 16:00.



