História

História de Sines

Das Juntas da Paróquia à Junta de Freguesia de Sines.

Memória local

As Juntas da Paróquia

As Juntas da Paróquia têm origem nas freguesias religiosas e correspondem aos seus limites territoriais. São a mais pequena unidade administrativa da Época Contemporânea.

Foram criadas em 26 de Novembro de 1830 como as mais pequenas unidades de administração pública.

O decreto n.º 23 de 16 de Março de 1832 considera as Juntas da Paróquia agregados sociais e religiosos.

A lei de 25 de Abril de 1835 divide o país em distritos administrativos e estes em concelhos, coordenados por um administrador escolhido pelo Governo. As paróquias são governadas por “comissário”

Do século XIX à República

O decreto de 6 de Novembro de 1836 suprime 466 concelhos, incorporando-os em concelhos vizinhos. Um deles foi o concelho de Sines, sendo que voltou à sua categoria em 1837. Em 31 de Dezembro de 1836 é estabelecida a forma de eleição dos regedores de paróquia através de listas por dois anos e podem ser reeleitos. A designação “comissário”, apropriada diretamente da realidade francesa, é abandonada.

Será o Código Administrativo de 1842 (18 de Março) a mais longeva legislação a este respeito.

Depois do código descentralizador setembrista, os magistrados que representam o poder central vêm o seu papel reforçado e é introduzida a disciplina administrativa. A Junta da Paróquia tem funções ao nível da administração das fábricas das igrejas e bens da paróquia. Os regedores são delegados do Administrador do Concelho.

O Código de 1878 (6 de Maio) prima pela clareza e simplicidade. Mantém a mesma divisão do território mas é o código mais descentralizador da tradição portuguesa até ao século XX. Caracteriza-se pela autonomia executiva dos corpos administrativos, mas fomentou a desordem das finanças locais.

Daí a rapidez com que entrou em vigor o Código Administrativo de 1886, impondo-se limites ao endividamento municipal.

Com o código de 1896, a Junta da Paróquia, que deriva de um concelho extinto, pode fazer posturas e regulamentos, desde que tenha a aprovação do Governador Civil. Portanto, apesar de as Juntas da Paróquia terem ganho atribuições interessantes, não deixam de estar dependentes do poder central. A vantagem está no facto de poderem tomar iniciativas sem a intervenção das câmaras municipais. A Junta da Paróquia de Sines mobilizou-se, na segunda metade do século XIX, pelo desenvolvimento do porto e pelas vias da comunicação, quando a vila crescia à sombra da indústria corticeira e conserveira. Simultaneamente o movimento do porto, em crescimento, motivava obras necessárias ao seu melhoramento, o que, contudo, só veio a acontecer uma centúria depois. Os membros da Junta da Paróquia de Sines eram oriundos do Partido Republicano e a restauração do concelho e o seu desenvolvimento foram os seus cavalos de batalha. Após a restauração do concelho em 1914 e as mudanças saídas da Primeira República, a Junta da Paróquia tornou-se Junta de Freguesia.

A República e o Estado Novo. As paróquias civis são criadas pela lei n.º 88 de 7 de Agosto de 1913. A lei n.º 624 de 25 de Junho designa-as por Juntas de Freguesia. Deixam de ter competências de caráter religioso. As suas novas funções são de caráter civil: administração dos bens paroquiais móveis e imóveis, elaborar posturas do âmbito da freguesia, proteção às freguesias mais desprotegidas.

Do Estado Novo à democracia

Com a Ditadura Militar, pelo decreto n.º 11875 de 13 de Julho de 1926, todos os corpos administrativos foram dissolvidos e nomeada uma comissão administrativa.

O quadro administrativo das Juntas de Freguesia só foi fixado definitivamente pelo Código Administrativo de 1940. As bases do Código Administrativo promulgado pelo decreto-lei n.º 31095 de 31 de Dezembro de 1940 estão na lei n.º 1940 de 3 de Abril de 1936 e na lei n.º 1946 de 21 de Dezembro de 1936.

De facto, o decreto n.º 11875 de 13 de Julho de 1926 dissolve os corpos administrativos e substitui-os por comissões administrativas.

A lei n.º 1940 promulga as bases da organização administrativa portuguesa, baseada em províncias, distritos, concelhos e juntas de freguesia e nas respetivas juntas de distrito, câmaras e conselhos municipais, juntas de freguesia. Os corpos administrativos têm autonomia financeira, mas são fiscalizados pelo Estado, sendo que foram estabelecidos limites para o seu endividamento.

A lei n.º 1946 de 21 de Dezembro de 1936 autoriza a publicação de um código administrativo e confere-lhe desde logo as suas bases. Os concelhos e as freguesias são classificados em urbanos e rurais, de 1ª, 2ª ou 3ª ordem. O Governo tem autoridade para substituir os presidentes da câmara e para dissolver todos os corpos administrativos.

No caso concreto das Juntas de Freguesia, a Base VIII estipula que as deliberações da Junta de Freguesia que digam respeito a posturas ou regulamentos, à aquisição, onerosa ou gratuita, com encargos, de bens imobiliários, à sua alienação e concessão de servidões sobre bens paroquiais serão submetidas a referendo ou submetidas à apreciação de outros órgãos da administração paroquial.

Texto da historiadora Sandra Patrício do Arquivo Municipal Arnaldo Soledade.

Linha temporal

Principais datas

Séc. I

Fábricas romanas de preparados de peixe junto à muralha nascente do castelo.

Séc. XIV

D. Pedro I concede foral a Sines, com a condição de se construir uma cerca defensiva.

Séc. XV

Construção do castelo; Estêvão da Gama, pai de Vasco da Gama, é alcaide.

1830

Criação das Juntas da Paróquia, a 26 de novembro.

1836

O concelho de Sines é suprimido; volta à sua categoria em 1837.

1914

Restauração do concelho; a Junta da Paróquia torna-se Junta de Freguesia.

1970

Inauguração da estátua de Vasco da Gama, a 19 de dezembro.

2008

Inauguração do Museu de Sines e da Casa de Vasco da Gama no castelo.

2011

Publicação da ordenação heráldica da Freguesia de Sines (Diário da República, 30 de junho).

Heráldica da Freguesia
Brasão de Sines
Heráldica

Brasão da Freguesia de Sines

Após parecer emitido a 10 de maio de 2011, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, foi publicado em Diário da República (II série) datado de 30 de junho, a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia de Sines.

Brasão: escudo de prata, cruz da Ordem de Cristo acompanhada de três barcas heráldicas, de negro, mastreadas do mesmo, vestidas e embandeiradas de vermelho, uma em chefe e duas nos flancos; campanha de três burelas ondadas de verde. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco, com a legenda a negro: “FREGUESIA de SINES”.

Bandeira: vermelha. Cordão e borlas de prata e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da Lei, com legenda: “Junta de Freguesia de Sines”.

Elementos Heráldicos

Cruz da Ordem de Cristo

Ao centro, a cruz da Ordem de Cristo, símbolo dos Descobrimentos e de Vasco da Gama.

Três barcas

Três barcas de negro, com velas e bandeiras de vermelho, lembram a tradição marítima e piscatória de Sines.

Ondas

Em campanha, três burelas ondadas de verde representam o mar.

Bandeira

Vermelha, com cordão e borlas de prata e vermelho.

Conheça a história e a heráldica da freguesia

Descubra as origens, a memória e a identidade que moldaram a freguesia ao longo do tempo.