Do século XIX à República
O decreto de 6 de Novembro de 1836 suprime 466 concelhos, incorporando-os em concelhos vizinhos. Um deles foi o concelho de Sines, sendo que voltou à sua categoria em 1837. Em 31 de Dezembro de 1836 é estabelecida a forma de eleição dos regedores de paróquia através de listas por dois anos e podem ser reeleitos. A designação “comissário”, apropriada diretamente da realidade francesa, é abandonada.
Será o Código Administrativo de 1842 (18 de Março) a mais longeva legislação a este respeito.
Depois do código descentralizador setembrista, os magistrados que representam o poder central vêm o seu papel reforçado e é introduzida a disciplina administrativa. A Junta da Paróquia tem funções ao nível da administração das fábricas das igrejas e bens da paróquia. Os regedores são delegados do Administrador do Concelho.
O Código de 1878 (6 de Maio) prima pela clareza e simplicidade. Mantém a mesma divisão do território mas é o código mais descentralizador da tradição portuguesa até ao século XX. Caracteriza-se pela autonomia executiva dos corpos administrativos, mas fomentou a desordem das finanças locais.
Daí a rapidez com que entrou em vigor o Código Administrativo de 1886, impondo-se limites ao endividamento municipal.
Com o código de 1896, a Junta da Paróquia, que deriva de um concelho extinto, pode fazer posturas e regulamentos, desde que tenha a aprovação do Governador Civil. Portanto, apesar de as Juntas da Paróquia terem ganho atribuições interessantes, não deixam de estar dependentes do poder central. A vantagem está no facto de poderem tomar iniciativas sem a intervenção das câmaras municipais. A Junta da Paróquia de Sines mobilizou-se, na segunda metade do século XIX, pelo desenvolvimento do porto e pelas vias da comunicação, quando a vila crescia à sombra da indústria corticeira e conserveira. Simultaneamente o movimento do porto, em crescimento, motivava obras necessárias ao seu melhoramento, o que, contudo, só veio a acontecer uma centúria depois. Os membros da Junta da Paróquia de Sines eram oriundos do Partido Republicano e a restauração do concelho e o seu desenvolvimento foram os seus cavalos de batalha. Após a restauração do concelho em 1914 e as mudanças saídas da Primeira República, a Junta da Paróquia tornou-se Junta de Freguesia.
A República e o Estado Novo. As paróquias civis são criadas pela lei n.º 88 de 7 de Agosto de 1913. A lei n.º 624 de 25 de Junho designa-as por Juntas de Freguesia. Deixam de ter competências de caráter religioso. As suas novas funções são de caráter civil: administração dos bens paroquiais móveis e imóveis, elaborar posturas do âmbito da freguesia, proteção às freguesias mais desprotegidas.